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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 13

Ficam impedidos de deliberar em processos de decisão singular o Vogal e/ou servidor com função delegada quando:

I

do qual seja parte;

II

cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha direta colateral, até o terceiro grau; e

III

em que configure como sócio, cooperado ou acionista, bem como participe na direção, administração, conselho de administração ou fiscal de pessoa jurídica parte no processo.

Art. 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017