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Artigo 58 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 58

As sessões extraordinárias, que não poderão exceder ao número de sessões ordinárias, serão sempre justificadas e efetuar-se-ão por convocação do Presidente ou de dois terços do Colégio de Vogais.

Art. 58 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017