Artigo 46, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 46
São competências da Seção de Livros:
I
autenticar os livros mercantis, quando de acordo com as formalidades legais;
II
autenticar o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, perante a Receita Federal;
III
coordenar o Setor de Livros nas unidades desconcentradas da JUCERGS (microrregiões);
IV
realizar treinamento para os escritórios regionais da JUCERGS no tocante aos livros mercantis; e
V
exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS ou pelo Departamento de Registro Empresarial.