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Artigo 69 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 69

O julgamento poderá ser convertido em diligência por deliberação do Plenário do Colégio de Vogais, para que seja cumprido o requisito legal ou regulamentar, observado o disposto neste Regimento Interno.

§ 1º

A diligência deverá ser cumprida no prazo máximo de trinta dias consecutivos, conforme decisão do Plenário de Vogais, podendo ser prorrogado por igual período.

§ 2º

A diligência suspende o prazo de tramitação do recurso pelo prazo estabelecido no § 1º deste artigo.

§ 3º

Cumprida a diligência, retornará o processo ao Vogal-Relator para a análise e a inclusão na pauta de julgamento da Sessão do Plenário subsequente.

§ 4º

O julgamento, uma vez iniciado, deve ultimar-se na mesma sessão, salvo a hipótese de pedido de vista e de conversão do processo em diligência, observado o prazo regulamentar para o julgamento.

Art. 69 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017