Artigo 39, Inciso XI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 39
São competências da Seção de Almoxarifado, Patrimônio, Serviços Gerais e Manutenção:
I
controlar a entrada e a saída de materiais, monitorar a organização geral, o estoque e o consumo de cada setor, elaborar relatórios de consumo e emitir balancetes financeiros;
II
elaborar diretrizes para a implantação de almoxarifados em geral;
III
acompanhar, documentar e controlar os bens patrimoniais da JUCERGS, realizando inventários periódicos com as devidas inclusões, transferências e exclusões, emitindo relatórios periódicos por setor;
IV
instruir os procedimentos de baixa de bens patrimoniais inservíveis à JUCERGS;
V
providenciar e acompanhar o conserto e a manutenção de bens patrimoniais móveis;
VI
manter a manutenção bens patrimoniais em geral;
VII
orientar a aquisição e a distribuição de bens patrimoniais de acordo com a necessidade e a realidade de trabalho da JUCERGS, relacionando o custo/benefício/durabilidade/qualidade;
VIII
controlar processos de distribuição e de captação de doações de bens patrimoniais;
IX
orientar sobre organização, cuidado e otimização dos bens patrimonais em geral;
X
orientar e acompanhar procedimentos que envolvam mudanças e carregamento de materiais com frete e/ou meio de transporte cedido ou locado;
XI
subsidiar os trabalhos das Comissões de Inventário Anual de Almoxarifado e de Bens Patrimoniais, fornecendo relatórios atualizados para cada caso;
XII
orientar sobre organização, cuidado e manutenção de imóveis próprios ou locados;
XIII
executar as atividades inerentes ao SPI da JUCERGS;
XIV
elaborar diretrizes relativas às áreas de serviços gerais e de limpeza, de vigilância e de recepção e emitir relatórios periódicos das ações desenvolvidas;
XV
normatizar, fiscalizar e acompanhar os processos de contratação de serviços terceirizados nas áreas de serviços gerais e de limpeza, de vigilância e de recepção e emitir relatórios periódicos com avaliação de resultados, de custos/benefícios/qualidade;
XVI
propor e contribuir em processos sobre organização, cuidado e execução de serviços gerias, de limpeza, de vigilância e de recepção; e
XVII
exercer as demais atribuições e praticar atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS ou pela Diretoria do Departamento Administrativo e Financeiro.