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Artigo 39, Inciso XI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 39

São competências da Seção de Almoxarifado, Patrimônio, Serviços Gerais e Manutenção:

I

controlar a entrada e a saída de materiais, monitorar a organização geral, o estoque e o consumo de cada setor, elaborar relatórios de consumo e emitir balancetes financeiros;

II

elaborar diretrizes para a implantação de almoxarifados em geral;

III

acompanhar, documentar e controlar os bens patrimoniais da JUCERGS, realizando inventários periódicos com as devidas inclusões, transferências e exclusões, emitindo relatórios periódicos por setor;

IV

instruir os procedimentos de baixa de bens patrimoniais inservíveis à JUCERGS;

V

providenciar e acompanhar o conserto e a manutenção de bens patrimoniais móveis;

VI

manter a manutenção bens patrimoniais em geral;

VII

orientar a aquisição e a distribuição de bens patrimoniais de acordo com a necessidade e a realidade de trabalho da JUCERGS, relacionando o custo/benefício/durabilidade/qualidade;

VIII

controlar processos de distribuição e de captação de doações de bens patrimoniais;

IX

orientar sobre organização, cuidado e otimização dos bens patrimonais em geral;

X

orientar e acompanhar procedimentos que envolvam mudanças e carregamento de materiais com frete e/ou meio de transporte cedido ou locado;

XI

subsidiar os trabalhos das Comissões de Inventário Anual de Almoxarifado e de Bens Patrimoniais, fornecendo relatórios atualizados para cada caso;

XII

orientar sobre organização, cuidado e manutenção de imóveis próprios ou locados;

XIII

executar as atividades inerentes ao SPI da JUCERGS;

XIV

elaborar diretrizes relativas às áreas de serviços gerais e de limpeza, de vigilância e de recepção e emitir relatórios periódicos das ações desenvolvidas;

XV

normatizar, fiscalizar e acompanhar os processos de contratação de serviços terceirizados nas áreas de serviços gerais e de limpeza, de vigilância e de recepção e emitir relatórios periódicos com avaliação de resultados, de custos/benefícios/qualidade;

XVI

propor e contribuir em processos sobre organização, cuidado e execução de serviços gerias, de limpeza, de vigilância e de recepção; e

XVII

exercer as demais atribuições e praticar atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS ou pela Diretoria do Departamento Administrativo e Financeiro.

Art. 39, XI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017