Artigo 68, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 68
Questão preliminar ou prejudicial será julgada antes do mérito, sua apreciação se iniciará com a manifestação do Vogal-Relator, seguindo-se a votação na ordem regimental.
Parágrafo único
O mérito não será conhecido se incompatível com a decisão que julgar a questão preliminar ou prejudicial.