JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 68, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

Acessar conteúdo completo

Art. 68

Questão preliminar ou prejudicial será julgada antes do mérito, sua apreciação se iniciará com a manifestação do Vogal-Relator, seguindo-se a votação na ordem regimental.

Parágrafo único

O mérito não será conhecido se incompatível com a decisão que julgar a questão preliminar ou prejudicial.

Art. 68, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017