Artigo 20, Inciso XIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ao Presidente da JUCERGS incumbe, entre outras, as seguintes atribuições:
I
dirigir e representar extrajudicialmente a Junta Comercial e judicialmente, quando for o caso;
II
dar posse aos Vogais e suplentes, convocando-os nas hipóteses previstas neste Regimento Interno e na legislação aplicável;
III
convocar e presidir as sessões plenárias;
IV
assinar deliberações e resoluções aprovadas pelo Plenário do Colégio de Vogais;
V
designar Vogal ou servidor habilitado para proferir decisões singulares;
VI
orientar e coordenar os serviços da Junta Comercial por meio da Secretaria-Geral;
VII
baixar portarias e exarar despachos, observada a legislação aplicável;
VIII
apresentar, anualmente, ao Plenário do Colégio de Vogais e à autoridade superior, relatório do exercício anterior, enviando cópia ao Departamento de Registro Empresarial e Integração;
IX
submeter proposta de formulação e de alteração do Regimento Interno à deliberação do Plenário do Colégio de Vogais, para posterior envio à chancela governamental;
X
submeter o assentamento de usos e de práticas mercantis à deliberação do Plenário do Colégio de Vogais;
XI
determinar a instauração de sindicância e demais procedimentos administrativos específicos, observado o direito à ampla defesa;
XII
designar Grupo de Trabalho para estudo de assuntos de interesse e de relevância referentes à Junta Comercial;
XIII
designar, sob a sua responsabilidade, substituto para presidir a JUCERGS, na hipótese de impedimento concomitante com o do Vice-Presidente; e
XIV
exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência, ou que vierem a ser atribuídos em normas internas ou pela legislação aplicável.