Artigo 43, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 43
São competências da Divisão de Agentes Auxiliares do Comércio e Recursos:
I
preparar os recursos de competência do Plenário da JUCERGS zelar para que sejam observados todos os procedimentos para a regular tramitação do processo;
II
realizar medidas administrativas para regularização de dados das empresas, podendo criar bloqueios administrativos;
III
arquivar as procurações públicas encaminhadas à JUCERGS pelos cartórios;
IV
examinar os processos de matrícula dos leiloeiros, dos tradutores públicos e intérpretes comerciais, dos trapicheiros e dos administradores de armazéns-gerais e seu cancelamento;
V
analisar os pedidos de desistência de arquivamento formulados pelos usuários;
VI
conceder aos usuários vista dos documentos registrados, mediante o recolhimento da respectiva taxa;
VII
efetuar o cancelamento do registro das empresas inativas há mais de dez anos, na forma da lei, inclusive do MEI - Microempreendedor Individual;
VIII
fiscalizar os leiloeiros;
IX
atender as demandas dos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal relacionadas às restrições no cadastro das empresas;
X
expedir carteira de exercício profissional dos agentes auxiliares do comércio e certidão de regularidade de matrícula;
XI
atender ao público para tratar de assuntos de sua competência; e
XII
exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS ou pelo Departamento de Registro Empresarial.