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Artigo 33 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 33

A Assessoria Superior Jurídico-Administrativa do Registro, órgão de fiscalização e de assessoria jurídica, é responsável por zelar pelo fiel cumprimento das normas em matéria de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

Art. 33 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017