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Artigo 80 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 80

Compete ao Vogal-Presidente da Turma ordenar o andamento dos processos distribuídos e efetuar a distribuição entre os membros do respectivo órgão de deliberação inferior, obedecido ao disposto no art. 79 deste Decreto.

Art. 80 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017