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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 10

Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do Vogal quando:

I

amigo ou inimigo de qualquer das partes;

II

alguma das partes for credora ou devedora do Vogal, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha direta ou colateral até o terceiro grau;

III

tenha recebido dádiva da parte antes ou depois de ter iniciado o processo ou a tenha aconselhado acerca do objeto do processo; e

IV

interessado no julgamento do processo em favor de uma das partes.

Art. 10 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017