Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica o Vogal impedido de participar do julgamento de processo:
I
do qual seja parte;
II
em que interveio como mandatário da parte ou tenha oficiado como perito;
III
quando nele estiver postulado, como advogado, assessor ou perito da parte, o seu cônjuge ou companheiro, qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral, até o segundo grau;
IV
quando cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; e
V
em que configure como sócio, cooperado ou acionista, bem como participe na direção, administração, conselho de administração ou fiscal de pessoa jurídica parte no processo.
Parágrafo único
Poderá ainda o Vogal declarar-se impedido por motivo justificado ou por questão de foro íntimo.