Artigo 30, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 30
São competências do Gabinete da Presidência:
I
coordenar e gerenciar as atividades no âmbito da Presidência;
II
supervisionar a atuação relativa à documentação atinente às atividades da Presidência da JUCERGS;
III
prestar informações às autoridades superiores;
IV
examinar, revisar ou preparar documentos, bem como atos que versem sobre a matéria de interesse da Presidência; e
V
exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS.