Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Nenhuma Turma poderá funcionar com menos de dois de seus membros.
Parágrafo único
Ocorrendo a falta do titular, deverá a Divisão de Apoio ao Plenário do Colégio de Vogais, com antecedência, convocar o suplente para a participação da respectiva Turma.