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Artigo 36, Inciso XXV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 36

São competências da Divisão de Apoio Administrativo, Licitações e Contratos:

I

organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores da JUCERGS;

II

manter a coordenação dos contratos de manutenção de máquinas, de instalações, de equipamentos e de serviços terceirizados;

III

gerenciar, organizar, sistematizar e controlar os bens do patrimônio móvel e imóvel;

IV

manter em dia as prestações de conta de adiantamento de numerários, a fim de atender prontamente as solicitações de pequenas compras;

V

organizar e manter atualizado o almoxarifado de acordo com as necessidades de funcionamento da JUCERGS;

VI

coordenar a manutenção das dependências internas da JUCERGS;

VII

coordenar a abertura e o fechamento dos locais de trabalho, bem como o acesso à JUCERGS;

VIII

coordenar os serviços da recepção da JUCERGS;

IX

garantir a manutenção das atividades de vigilância, de conservação, de transporte, de limpeza, de higiene e de telefonia da JUCERGS;

X

incumbir-se da guarda, do abastecimento, da limpeza e da conservação das viaturas da JUCERGS, de sua propriedade ou locadas, bem como seu controle e distribuição, com vista ao atendimento das necessidades de serviço;

XI

coordenar os trâmites da correspondência externa e de outros expedientes;

XII

gerenciar os serviços relativos à manutenção predial, propondo, organizando e acompanhando, quando for o caso, o procedimento de compra de materiais e de contratação de serviços necessários;

XIII

normatizar, fiscalizar e monitorar os processos de contratação de serviços de fornecimento de energia elétrica, com emissão de relatórios periódicos avaliativos de custo/benefício;

XIV

coordenar as atividades inerentes ao Serviço de Protocolo Integrado SPI da JUCERGS;

XV

receber, analisar, organizar, propor e acompanhar processos de aquisições de bens, de materiais e de contratação de serviços comuns por dispensa de licitação, concorrência ou registro de preços junto ao órgão de compras do Estado, realizando todos os procedimentos necessários;

XVI

criar cadastro junto ao sistema determinado pelo órgão de compras do Estado de eventuais itens a serem adquiridos, caso não o possuam;

XVII

comunicar os setores interessados, via expediente administrativo, das previsões para registro de preços abertas pelo órgão de compras do Estado, tabulá-las, lançá-las no sistema e informar a sua conclusão aos setores interessados;

XVIII

acompanhar, junto ao órgão de compras do Estado, o andamento de procedimentos licitatórios;

XIX

emitir as solicitações de empenho, recebê-las e encaminhá-las ao fornecedor e ao solicitante, fiscalizar o prazo de entrega e receber as notas fiscais atestadas por quem de direito e encaminhá-las para pagamento;

XX

informar à Divisão de Contabilidade, de Orçamento e de Finanças caso deva ocorrer a retenção de algum valor no pagamento do documento fiscal por alguma penalidade que esteja sendo aplicada;

XXI

propor e contribuir em processos de capacitação sobre aquisição de materiais e de serviços;

XXII

providenciar a indicação de servidor da JUCERGS representante da administração para acompanhar e fiscalizar os contratos firmados;

XXIII

informar ao Departamento Administrativo e Financeiro, para a publicação por meio de portaria da Presidência, o servidor designado para ser fiscal do contrato;

XXIV

assessorar os fiscais dos contratos no que concerne à perfeita execução dos contratos;

XXV

gerenciar a execução dos contratos e dos convênios, monitorando os prazos formalizados;

XXVI

manter em arquivo os expedientes administrativos referentes a contratos; e

XXVII

exercer as demais atribuições e praticar atos que estiverem implícitos em sua competência, ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS ou pela Diretoria do Departamento Administrativo e Financeiro.

Art. 36, XXV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017