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Artigo 42, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 42

São competências da Divisão de Certidões:

I

realizar a expedição de certidão referente a arquivamentos realizados na JUCERGS;

II

conferir e assinar todas as certidões expedidas pela JUCERGS;

III

elaborar certidões sobre ato específico solicitado pela parte, mediante consulta ao arquivo ou digitalização da JUCERGS;

IV

cadastrar o nome e o Número de Identificação do Registro de Empresas - NIRE empresarial;

V

conferir os valores de taxas recolhidas com o solicitado no requerimento;

VI

expedir certidões de inteiro teor e simplificadas; e

VII

exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS ou pelo Departamento de Registro Empresarial.

Art. 42, VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017