Artigo 17, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Às Turmas de Vogais compete:
I
julgar, originariamente, os pedidos de arquivamento dos atos sujeitos ao regime de decisão colegiada;
II
julgar os pedidos de reconsideração de seus despachos e de despachos singulares a ela endereçados;
III
baixar processo em diligência para correção, complementação ou substituição de dado ou de documento;
IV
formular consulta à Assessoria Superior Jurídico-Administrativa do Registro ou ao órgão de consulta; e
V
exercer as demais atribuições que forem fixadas pelo Plenário do Colégio de Vogais.
Parágrafo único
Das decisões das Turmas cabe recurso, sem efeito suspensivo, ao Plenário do Colégio de Vogais, cujo procedimento compreenderá as fases de instrução e julgamento, conforme legislação aplicável e o disposto neste Regimento Interno.