JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 77 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

Acessar conteúdo completo

Art. 77

Cada uma das Turmas reunir-se-á três vezes por semana, sendo obrigatória a participação de todas as Turmas às terças e às quintas-feiras devendo, nos demais dias da semana, haver, no mínimo, duas Turmas em sessão.

Parágrafo único

O Colégio de Vogais, em sessão plenária, estabelecerá as Turmas que atuarão às segundas, às quartas e às sextas-feiras.

Art. 77 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017