JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Plenário, órgão deliberativo superior, compõe-se de vinte e três Vogais, incluídos o Presidente e o Vice-Presidente da JUCERGS, e de igual número de suplentes, nomeados dentre brasileiros que satisfaçam as condições estabelecidas nos incisos I a IV do art. 11 da Lei Federal n.º 8.934/1994 e na forma prevista nos incisos I a IV e seus parágrafos do art. 12 da mesma Lei, com mandato de quatro anos, admitida uma recondução nos termos do permissivo legal.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017