Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Plenário, órgão deliberativo superior, compõe-se de vinte e três Vogais, incluídos o Presidente e o Vice-Presidente da JUCERGS, e de igual número de suplentes, nomeados dentre brasileiros que satisfaçam as condições estabelecidas nos incisos I a IV do art. 11 da Lei Federal n.º 8.934/1994 e na forma prevista nos incisos I a IV e seus parágrafos do art. 12 da mesma Lei, com mandato de quatro anos, admitida uma recondução nos termos do permissivo legal.