Artigo 70, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 70
Se houver pedido de vista do processo, o Vogal ficará obrigado a devolvê-lo, no máximo, na segunda sessão ordinária subsequente, para o prosseguimento da votação.
§ 1º
Ao reiniciar-se o julgamento, serão computados os votos já proferidos pelos Vogais, ainda que por qualquer motivo ausentes.
§ 2º
A participação no julgamento só é permitida ao Vogal que tiver assistido ao relatório ou aos debates, salvo quando se der por esclarecido.