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Artigo 44, Inciso IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 44

São competências da Divisão de Microrregiões:

I

conferir os documentos enviados pelas unidades desconcentradas da JUCERGS;

II

dar suporte às unidades desconcentradas da JUCERGS no tocante ao registro e aos procedimentos administrativos a serem adotados;

III

dar suporte à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM;

IV

analisar documentos, Ficha de Cadastro Nacional - FCN, e Documento Básico de Entrada - DBE, quando necessário;

V

elaborar portarias de designação dos servidores das unidades desconcentradas;

VI

elaborar o cronograma e dar treinamento aos servidores das unidades desconcentradas;

VII

emitir certidões;

VIII

fiscalizar as unidades desconcentradas;

IX

participar da implantação e da fiscalização dos convênios das unidades desconcentradas; e

X

exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS ou pelo Departamento de Registro Empresarial.

Art. 44, IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017