Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Vogal-Relator terá trinta dias a contar da designação pelo Presidente da JUCERGS para apresentar relatório sobre a perda de mandato.
Parágrafo único
A relatoria não poderá recair sobre Vogal da mesma Turma ou da mesma entidade representativa do Vogal sujeito à perda do mandato.