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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 7º

O Vogal-Relator terá trinta dias a contar da designação pelo Presidente da JUCERGS para apresentar relatório sobre a perda de mandato.

Parágrafo único

A relatoria não poderá recair sobre Vogal da mesma Turma ou da mesma entidade representativa do Vogal sujeito à perda do mandato.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017