Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do Vogal quando:
I
amigo ou inimigo de qualquer das partes;
II
alguma das partes for credora ou devedora do Vogal, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha direta ou colateral até o terceiro grau;
III
tenha recebido dádiva da parte antes ou depois de ter iniciado o processo ou a tenha aconselhado acerca do objeto do processo; e
IV
interessado no julgamento do processo em favor de uma das partes.