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Artigo 67 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 67

E m sequência, o Presidente oportunizará aos Vogais o debate sobre o assunto submetido a exame e a deliberação.

§ 1º

Cada Vogal poderá falar duas vezes sobre o assunto em discussão, sendo observado o prazo máximo de cinco minutos para cada intervenção.

§ 2º

O vogal terá a palavra concedida e assegurada pelo Presidente da JUCERGS, vedada a interrupção, a não ser com seu assentimento.

§ 3º

Concluído o debate, o Presidente concederá a palavra ao Vogal-Relator para proferir o seu voto.

Art. 67 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017