Artigo 51, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 51
São competências da Divisão de Pré-análise:
I
realizar a conferência da documentação, do preenchimento da capa, do pagamento de taxas e da situação cadastral dos documentos trazidos a arquivamento;
II
conferir dados da FCN com o cadastro e com o documento apresentado;
III
analisar a possibilidade de deferimento de viabilidade de nome empresarial;
IV
imprimir relatório do histórico da empresa constante no cadastro; e
V
exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS ou pela Diretoria do Departamento de Assessoria Técnica;