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Artigo 79 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 79

Atendido ao princípio da alternatividade e de rodízio, cada processo será distribuído a um Vogal, escolhido dentre os Vogais de cada uma das Turmas.

Art. 79 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017