Artigo 79 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 79
Atendido ao princípio da alternatividade e de rodízio, cada processo será distribuído a um Vogal, escolhido dentre os Vogais de cada uma das Turmas.