Artigo 66, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 66
Após a conclusão da leitura do relatório, o Presidente dará a palavra aos advogados das partes, recorrente, recorrida e interessadas, nessa ordem, credenciados por mandato nos autos e caso tenham solicitado inscrição para a sustentação oral de suas razões, por uma única vez e pelo prazo máximo de quinze minutos para cada um deles.
Parágrafo único
O titular da Assessoria Superior Jurídico-Administrativa do Registro, e, na sua ausência, o assessor que o substituir, após a fala dos advogados, usará a palavra pelo prazo máximo de quinze minutos.