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Artigo 52, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 52

São competências da Seção de Registro de Empresário:

I

realizar a conferências da documentação, do preenchimento da capa, do pagamento de taxas e da situação cadastral dos documentos referentes ao empresário trazido a arquivamento;

II

analisar as formalidades legais, bem como decidir pelo arquivamento do requerimento de empresário, suas alterações, extinções e transformações e efetuar a autenticação dos processos sujeitos à sua competência;

III

deferir ou indeferir o DBE nos atos relativos à sua competência; e

IV

exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS ou pela Diretoria do Departamento de Assessoria Técnica.

Art. 52, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017