Artigo 36, Inciso XIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 36
São competências da Divisão de Apoio Administrativo, Licitações e Contratos:
I
organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores da JUCERGS;
II
manter a coordenação dos contratos de manutenção de máquinas, de instalações, de equipamentos e de serviços terceirizados;
III
gerenciar, organizar, sistematizar e controlar os bens do patrimônio móvel e imóvel;
IV
manter em dia as prestações de conta de adiantamento de numerários, a fim de atender prontamente as solicitações de pequenas compras;
V
organizar e manter atualizado o almoxarifado de acordo com as necessidades de funcionamento da JUCERGS;
VI
coordenar a manutenção das dependências internas da JUCERGS;
VII
coordenar a abertura e o fechamento dos locais de trabalho, bem como o acesso à JUCERGS;
VIII
coordenar os serviços da recepção da JUCERGS;
IX
garantir a manutenção das atividades de vigilância, de conservação, de transporte, de limpeza, de higiene e de telefonia da JUCERGS;
X
incumbir-se da guarda, do abastecimento, da limpeza e da conservação das viaturas da JUCERGS, de sua propriedade ou locadas, bem como seu controle e distribuição, com vista ao atendimento das necessidades de serviço;
XI
coordenar os trâmites da correspondência externa e de outros expedientes;
XII
gerenciar os serviços relativos à manutenção predial, propondo, organizando e acompanhando, quando for o caso, o procedimento de compra de materiais e de contratação de serviços necessários;
XIII
normatizar, fiscalizar e monitorar os processos de contratação de serviços de fornecimento de energia elétrica, com emissão de relatórios periódicos avaliativos de custo/benefício;
XIV
coordenar as atividades inerentes ao Serviço de Protocolo Integrado SPI da JUCERGS;
XV
receber, analisar, organizar, propor e acompanhar processos de aquisições de bens, de materiais e de contratação de serviços comuns por dispensa de licitação, concorrência ou registro de preços junto ao órgão de compras do Estado, realizando todos os procedimentos necessários;
XVI
criar cadastro junto ao sistema determinado pelo órgão de compras do Estado de eventuais itens a serem adquiridos, caso não o possuam;
XVII
comunicar os setores interessados, via expediente administrativo, das previsões para registro de preços abertas pelo órgão de compras do Estado, tabulá-las, lançá-las no sistema e informar a sua conclusão aos setores interessados;
XVIII
acompanhar, junto ao órgão de compras do Estado, o andamento de procedimentos licitatórios;
XIX
emitir as solicitações de empenho, recebê-las e encaminhá-las ao fornecedor e ao solicitante, fiscalizar o prazo de entrega e receber as notas fiscais atestadas por quem de direito e encaminhá-las para pagamento;
XX
informar à Divisão de Contabilidade, de Orçamento e de Finanças caso deva ocorrer a retenção de algum valor no pagamento do documento fiscal por alguma penalidade que esteja sendo aplicada;
XXI
propor e contribuir em processos de capacitação sobre aquisição de materiais e de serviços;
XXII
providenciar a indicação de servidor da JUCERGS representante da administração para acompanhar e fiscalizar os contratos firmados;
XXIII
informar ao Departamento Administrativo e Financeiro, para a publicação por meio de portaria da Presidência, o servidor designado para ser fiscal do contrato;
XXIV
assessorar os fiscais dos contratos no que concerne à perfeita execução dos contratos;
XXV
gerenciar a execução dos contratos e dos convênios, monitorando os prazos formalizados;
XXVI
manter em arquivo os expedientes administrativos referentes a contratos; e
XXVII
exercer as demais atribuições e praticar atos que estiverem implícitos em sua competência, ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS ou pela Diretoria do Departamento Administrativo e Financeiro.