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Artigo 53 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 53

A sessão do Plenário do Colégio de Vogais será presidida pelo Presidente da Junta Comercial e, em sua falta ou impedimento, pelo Vice-presidente, secretariada pelo titular da Secretaria-Geral ou por quem for designado para substituí-lo, com assessoramento jurídico do titular da Assessoria Superior Jurídico-Administrativa do Registro e do titular da Diretoria de Registro Empresarial.

§ 1º

Ausentes o Presidente e o Vice-Presidente, a presidência da sessão será exercida pelo Vogal mais idoso.

§ 2º

A Sessão do Plenário do Colégio de Vogais funcionará com a presença da maioria simples de seus membros.

Art. 53 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017