Artigo 69, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 69
O julgamento poderá ser convertido em diligência por deliberação do Plenário do Colégio de Vogais, para que seja cumprido o requisito legal ou regulamentar, observado o disposto neste Regimento Interno.
§ 1º
A diligência deverá ser cumprida no prazo máximo de trinta dias consecutivos, conforme decisão do Plenário de Vogais, podendo ser prorrogado por igual período.
§ 2º
A diligência suspende o prazo de tramitação do recurso pelo prazo estabelecido no § 1º deste artigo.
§ 3º
Cumprida a diligência, retornará o processo ao Vogal-Relator para a análise e a inclusão na pauta de julgamento da Sessão do Plenário subsequente.
§ 4º
O julgamento, uma vez iniciado, deve ultimar-se na mesma sessão, salvo a hipótese de pedido de vista e de conversão do processo em diligência, observado o prazo regulamentar para o julgamento.