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Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 25

São atribuições do Secretário-Geral:

I

supervisionar, coordenar e fiscalizar a execução dos serviços de registro;

II

exercer o controle sobre os prazos recursais e fazer incluir na pauta das sessões os processos de recursos a serem apreciados pelo Plenário, solicitando ao Presidente a convocação de sessão extraordinária, quando necessário;

III

baixar ordens de serviço, instruções, recomendações, bem como exarar despachos para a execução e o funcionamento dos serviços a cargo da Secretária-Geral;

IV

assinar as certidões expedidas ou designar servidor para esse fim;

V

elaborar estudos de viabilidade de criação de Delegacias;

VI

elaborar estudos sobre a tabela de preços dos serviços da Junta Comercial;

VII

assinar e controlar os atos e os documentos;

VIII

colaborar na elaboração de trabalhos técnicos promovidos pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração;

IX

apresentar, mensalmente, ao Colégio de Vogais o relatório estatístico de atividades da Junta Comercial; e

X

exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos em normas internas ou pela legislação aplicável.

Art. 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017