Artigo 72 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 72
A deliberação é tomada pelo voto da maioria dos Vogais presentes, observados os quóruns qualificados previstos na legislação aplicável.
Parágrafo único
Cada Vogal terá direito a um voto nas deliberações, cabendo ao Presidente da Junta Comercial o voto de qualidade, sempre fundamentado, quando houver empate na votação.