Artigo 40, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Ao Departamento de Registro Empresarial compete:
I
supervisionar e zelar pelo procedimento relativo ao arquivamento de atos de competência da JUCERGS, pela respectiva guarda dos documentos e pelo registro das informações relativas aos atos arquivados;
II
disciplinar o acesso aos dados dos documentos arquivados e estipular o procedimento de emissão de certidões;
III
ordenar o registro de apontamentos cadastrais especiais e a sua exclusão;
IV
determinar a correção cadastral relativa aos atos arquivados e a inclusão de dado relativo ao arquivamento não anotado nas bases cadastrais;
V
sanar inconsistências formais do processo de arquivamento;
VI
fazer cumprir as regras de procedimento para o arquivamento dos atos de competência da JUCERGS e a guarda dos respectivos documentos;
VII
dar andamento aos processos administrativos de revisão de arquivamentos;
VIII
dar andamento aos recursos administrativos do registro;
IX
executar os procedimentos de guarda de documentos arquivados e zelar pelo seu fiel cumprimento, de modo a garantir a sua integridade;
X
zelar pela integridade das informações relativas ao registro mercantil;
XI
elaborar e organizar cursos internos sobre Registro Público, Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, Sociedades Empresárias e Cooperativas;
XII
elaborar manuais de procedimentos sobre as rotinas internas da JUCERGS; e
XIII
exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS.