Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 26
São competências da Divisão de Apoio ao Plenário do Colégio de Vogais, entre outras:
I
distribuir os processos de competência das Turmas e do Plenário do Colégio de Vogais, observadas as disposições do presente Regimento Interno e da legislação aplicável;
II
conferir a boa ordem da instrução do ato apresentado para o julgamento e a observância da continuidade registrária;
III
elaborar relatórios de produtividade e das atividades dos Vogais e das Turmas;
IV
elaborar atas das sessões plenárias e demais expedientes administrativos; e
V
exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS.