Artigo 14, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 14
São atribuições do Plenário do Colégio de Vogais, entre outras:
I
julgar os recursos interpostos das decisões definitivas, singulares ou colegiadas, bem como os processos administrativos decorrentes da atividade de fiscalização dos Leiloeiros Públicos Oficiais e dos demais agentes auxiliares do comércio;
II
decidir, soberanamente, sobre todas as matérias de competência das Turmas de Vogais, mediante recurso das partes, da Assessoria Superior Jurídico-Administrativa do Registro, ou mediante iniciativa das próprias Turmas;
III
deliberar, ouvida a Assessoria Superior Jurídico-Administrativa do Registro, sobre consulta, em matéria de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, formulada por órgão de Administração Direta, entidade de Administração Indireta ou Fundação instituída pelo Poder Público;
IV
deliberar sobre propostas apresentadas pela Presidência, pela Secretaria-Geral ou pelos Vogais;
V
deliberar sobre os assuntos de sua competência originária;
VI
baixar resoluções sobre matéria de sua competência;
VII
deliberar, mediante processo regular, conforme dispuser a legislação aplicável, sobre a perda do exercício do mandato de Vogal e sobre a cassação de matrícula e de carteira de exercício profissional, expedida pela JUCERGS;
VIII
formular consulta à Assessoria Superior Jurídico-Administrativa do Registro com relação a processos ou a matérias submetidas à sua apreciação;
IX
resolver as dúvidas suscitadas sobre a interpretação deste Regimento Interno;
X
propor alteração ao Regimento Interno;
XI
aprovar a tabela de preços dos serviços oferecidos pela JUCERGS; e
XII
exercer as demais atribuições e praticar atos que estiverem implícitos em sua competência ou atribuídos na legislação aplicável.