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Artigo 14, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 14

São atribuições do Plenário do Colégio de Vogais, entre outras:

I

julgar os recursos interpostos das decisões definitivas, singulares ou colegiadas, bem como os processos administrativos decorrentes da atividade de fiscalização dos Leiloeiros Públicos Oficiais e dos demais agentes auxiliares do comércio;

II

decidir, soberanamente, sobre todas as matérias de competência das Turmas de Vogais, mediante recurso das partes, da Assessoria Superior Jurídico-Administrativa do Registro, ou mediante iniciativa das próprias Turmas;

III

deliberar, ouvida a Assessoria Superior Jurídico-Administrativa do Registro, sobre consulta, em matéria de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, formulada por órgão de Administração Direta, entidade de Administração Indireta ou Fundação instituída pelo Poder Público;

IV

deliberar sobre propostas apresentadas pela Presidência, pela Secretaria-Geral ou pelos Vogais;

V

deliberar sobre os assuntos de sua competência originária;

VI

baixar resoluções sobre matéria de sua competência;

VII

deliberar, mediante processo regular, conforme dispuser a legislação aplicável, sobre a perda do exercício do mandato de Vogal e sobre a cassação de matrícula e de carteira de exercício profissional, expedida pela JUCERGS;

VIII

formular consulta à Assessoria Superior Jurídico-Administrativa do Registro com relação a processos ou a matérias submetidas à sua apreciação;

IX

resolver as dúvidas suscitadas sobre a interpretação deste Regimento Interno;

X

propor alteração ao Regimento Interno;

XI

aprovar a tabela de preços dos serviços oferecidos pela JUCERGS; e

XII

exercer as demais atribuições e praticar atos que estiverem implícitos em sua competência ou atribuídos na legislação aplicável.

Art. 14, V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017