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Artigo 64, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 64

Dar-se-á preferência, no julgamento, ao processo:

I

considerado urgente;

II

cujo julgamento tenha sido suspenso em sessão anterior e já esteja em condições de ser votado; e

III

quando tenha pedido de sustentação oral pelas partes.

Art. 64, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017