Artigo 64, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 64
Dar-se-á preferência, no julgamento, ao processo:
I
considerado urgente;
II
cujo julgamento tenha sido suspenso em sessão anterior e já esteja em condições de ser votado; e
III
quando tenha pedido de sustentação oral pelas partes.