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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 12

A arguição de suspeição dar-se-á em petição fundamentada e instruída, a qual será anexada ao processo.

Parágrafo único

Arguida a suspeição de Vogal, a questão será submetida à deliberação do Plenário do Colégio de Vogais.

Art. 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017