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Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 23

A Secretaria-Geral, órgão diretivo, tem por finalidade a execução das atividades administrativas e técnicas, bem como dos respectivos serviços relacionados ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

Art. 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017