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Artigo 83, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 83

Na administração da Junta Comercial expedem-se os seguintes atos administrativos:

I

resolução, para exprimir deliberação do Plenário - RP;

II

portaria - P, quando se tratar de decisão do Presidente, em assuntos relacionados com os agentes ou com os servidores da Junta, incluída a composição de grupos de trabalho ou de comissões e de designação para o desempenho de missão do interesse da Junta;

III

instrução de serviço - IS, baixada pelo Presidente ou mediante delegação, pelo Secretário-Geral, estabelecendo o modo de execução de determinado serviço, dirigida a todos os funcionários ou a grupo de funcionários;

IV

ofício, expedido pelo Presidente, pelo Secretário-Geral e, por delegação, segundo as instruções, por dirigentes de Escritório Regional;

V

comunicação interna - CI, dirigida pelo Titular do órgão, contendo recomendação, autorização, determinação ou solicitação; e

VI

despacho, contendo decisão individual, em requerimento ou representação de qualquer natureza.

Parágrafo único

Os atos de que trata este artigo, salvo os dos incisos V e VI, serão numerados em ordem cronológica e transcritos em livros especiais ou folhas soltas, que serão encadernadas.

Art. 83, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017