Artigo 75 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 75
A sessão de Turma iniciar-se-á às nove horas, podendo ser prorrogada para após a Sessão Plenária, quando houver, sendo vedada a apreciação, discussão ou julgamento de matéria ou assunto que não seja objeto da sessão de Turma.