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Artigo 75 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 75

A sessão de Turma iniciar-se-á às nove horas, podendo ser prorrogada para após a Sessão Plenária, quando houver, sendo vedada a apreciação, discussão ou julgamento de matéria ou assunto que não seja objeto da sessão de Turma.

Art. 75 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017