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Artigo 81 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 81

Aplica-se às Turmas, no que couber, as disposições de distribuição, de ordem e de julgamento referentes ao Plenário do Colégio de Vogais.

Art. 81 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017