Artigo 13, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam impedidos de deliberar em processos de decisão singular o Vogal e/ou servidor com função delegada quando:
I
do qual seja parte;
II
cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha direta colateral, até o terceiro grau; e
III
em que configure como sócio, cooperado ou acionista, bem como participe na direção, administração, conselho de administração ou fiscal de pessoa jurídica parte no processo.