Artigo 52, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 52
São competências da Seção de Registro de Empresário:
I
realizar a conferências da documentação, do preenchimento da capa, do pagamento de taxas e da situação cadastral dos documentos referentes ao empresário trazido a arquivamento;
II
analisar as formalidades legais, bem como decidir pelo arquivamento do requerimento de empresário, suas alterações, extinções e transformações e efetuar a autenticação dos processos sujeitos à sua competência;
III
deferir ou indeferir o DBE nos atos relativos à sua competência; e
IV
exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS ou pela Diretoria do Departamento de Assessoria Técnica.