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Artigo 84, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 84

Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na execução deste Regimento Interno, de acordo com a sua natureza e dentro da esfera de competência de cada um, serão resolvidos pelo Presidente ou pelo Secretário-Geral, ouvido o Colégio de Vogais se julgar necessário.

Parágrafo único

As normas expedidas pelo DREI, decisões semelhantes de outras Juntas Comerciais, assim como usos e costumes incorporados legalmente, são aplicáveis nos casos previstos no presente artigo.

Art. 84, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017