Artigo 49, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 49
São competências da Divisão de Acervo Documental e Cadastro:
I
garantir a autenticidade, a integridade e a disponibilidade do acervo físico e digital do Registro Empresarial;
II
preservar e conservar o acervo técnico, a fim de garantir a perpetuidade dos documentos;
III
receber, conferir, controlar e classificar os documentos, respeitando a sua proveniência;
IV
fornecer documentos e informações necessárias aos demais setores sobre os arquivamentos constantes no acervo físico ou digital da JUCERGS;
V
zelar pela segurança do acervo por meio do controle de acesso e monitorar as suas condições físicas e biológicas;
VI
realizar o devido cadastramento das informações constantes nos atos trazidos a registro para elaboração do banco de dados da JUCERGS;
VII
fiscalizar as informações do cadastro e efetuar as devidas correções;
VIII
prestar suporte no cadastro das informações às unidades desconcentradas da JUCERGS; e
IX
exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS ou pela Diretoria do Departamento de Tecnologia da Informação.