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Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 24

O Secretário-Geral da JUCERGS será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre brasileiros de notória idoneidade moral e especializados em Direito Comercial.

Art. 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017