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Artigo 57, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 57

Sempre que houver impedimento no dia previsto para a realização de sessão do Plenário do Colégio de Vogais, esta se realizará no primeiro dia útil anterior ou subsequente, por decisão da maioria simples dos Vogais.

Parágrafo único

Quando se tratar de motivo de força maior, a sessão se realizará no primeiro dia útil subsequente.

Art. 57, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017