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Artigo 30, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 30

São competências do Gabinete da Presidência:

I

coordenar e gerenciar as atividades no âmbito da Presidência;

II

supervisionar a atuação relativa à documentação atinente às atividades da Presidência da JUCERGS;

III

prestar informações às autoridades superiores;

IV

examinar, revisar ou preparar documentos, bem como atos que versem sobre a matéria de interesse da Presidência; e

V

exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS.

Art. 30, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017