Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, incisos II e XV, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, de 8 de julho de 1947,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 30 de dezembro de 1966.
Artigo 1º - A Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas tem por finalidades estudar, projetar, contratar, fiscalizar e executar prédios públicos em geral, bem como pesquisar e formular planos diretores de áreas intermunicipais e municipais, devendo para tanto:
prestar assistência técnica às iniciativas de caráter público ou privado que intervenham no planejamento da alçada da Secretaria;
promover e elaborar planos diretores de áreas intermunicipais, municipais e urbanas, com vistas ao seu desenvolvimento integrado;
executar tôdas as atividades de administração geral necessárias ao funcionamento da Secretaria das Obras Públicas.
Artigo 2º - A Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas é constituída dos seguintes órgãos:
CAPÍTULO I Do Gabinete do Secretário
- O Gabinete tem por finalidade representar o Secretário de Estado e prestar-lhe colaboração, devendo para tanto:
preparar o expediente a ser submetido, pelo Secretário das Obras Públicas, ao Governador do Estado;
elaborar as notas e informações a serem fornecidas à imprensa mediante prévia autorização do Secretário de Estado;
Capítulo ii da
Artigo 4º - A Assessoria Técnico-Administrativa tem por finalidade prestar assessoramento ao Secretário das Obras Públicas, não só nos assuntos relativos às atividades internas do órgão, mas também naqueles que se relacionam com o entrosamento das atribuições da Secretaria com as demais unidades da Administração Estadual Centralizada, no que se refere à execução de obras e serviços, devendo para tanto:
Estudar problemas de caráter técnico-administrativo, relacionados com as atividades da Secretaria das Obras Públicas;
examinar os processos encaminhados à consideração superior, encarregando-se de preparar os despachos;
estudar a legislação referente aos órgãos componentes da Secretaria das Obras Públicas e sugerir as alterações que julgar convenientes;
assegurar o entrosamento entre a Secretaria das Obras Públicas como órgão executor e as demais unidades da Administração Estadual, interessadas nas obras e serviços;
fornecer os elementos solicitados para a elaboração do orçamento de investimentos e conservação de prédios públicos;
coordenar os elementos necessários à elaboração do relatório anual da Secretaria das Obras Públicas.
Para a execução das atividades referentes ao entrosamento mencionado no inciso V do artigo, cada unidade da Administração Centralizada diretamente subordinada ao Governador do Estado, credenciará um representante junto à Assessoria Técnico-Administrativa.
Capítulo iii d
Artigo 5º - O Serviço de Administração tem por finalidade a execução das atividades de administração necessárias ao funcionamento do órgão central da Secretaria das Obras Públicas, devendo para tanto:
providenciar na elaboração da proposta anual de orçamento e no contrôle da execução orçamentária;
- O Serviço de Administração compreende: Setor de Atividades Auxiliares Secção de Comunicações e Arquivo Setor de Telefonia Portaria
Desempenhar atividades referentes ao pessoal e material necessários ao funcionamento do Gabinete do Secretário, Assessoria Técnico-Administrativa e Serviço de Administração;
preparar anualmente os elementos necessários à elaboração da proposta ornamentária do órgão central da Secretaria;
efetuar o contrôle da execução orçamentária, do órgão central, bem como das respectivas verbas e créditos adicionais e especiais, mantendo em dia seus registros;
coordenar os elementos fornecidos pelas unidades integrantes da estrutura da Secretaria das Obras Públicas e elaborar a proposta orçamentária anual da mesma.
Receber, registrar, movimentar, expedir e arquivar tôda a correspondência oficial, bem como todos os papéis relacionados com as atividades da Secretaria das Obras Públicas;
Ao Setor de Telefonia compete manter os serviços de comunicações telefônicas internas e externas da Secretaria das Obras Públicas.
providenciar na execução dos trabalhos de conservação e limpeza do prédio, bem como exercer vigilância permanente sôbre o local de trabalho.
Capítulo iv de
Artigo 11 - O Departamento de Obras tem por finalidade precípua executar tôdas as atividades referentes à construção e conservação de prédios públicos, bem como manter e melhorar os parques e jardins pertencentes ao Estado, devendo para tanto:
contratar, executar, fiscalizar e orientar a execução de obras públicas de construção e ampliação de prédios;
executar obras de conservação, adaptação e melhoramento de prédios estaduais, próprios, alugados ou cedidos ao Estado;
explorar serviços de olaria e serraria e outros que interessem às atividades da Secretaria das Obras Públicas;
centralizar o contrôle e supervisionar o funcionamento dos parques e jardins pertencentes ao Estado.
O Diretor de Departamento de Obras terá 2 (dois) Assistentes Técnicos que lhe serão diretamente subordinados.
- O Departamento de Obras compreende: Gabinete Divisão de Administração Divisão de Prédios Diversos Divisão de Prédios Escolares Divisão de Prédios Penitenciários Divisão de Prédios de Saúde Divisão Executora de Obras Divisão de Parques e Jardins Serviço de Atividades Técnicas Complementares
Artigo 13 - Ao Gabinete compete:
preparar o expediente e a correspondência oficial que devem ser assinados pelo Diretor do Departamento;
Artigo 14 - A Divisão de Administração tem por finalidade a execução de atividades de administração geral, necessárias ao funcionamento do Departamento de Obras devendo para tanto:
providenciar na elaboração da proposta anual de orçamento do Departamento, encaminhando-a ao Setor de Atividades Auxiliares do Serviço de Administração;
providenciar na execução de atividades relativas a editais, concorrências, contratos, têrmos de acôrdo e convênios.
O Diretor da Divisão de Administração terá 1 (um) Assistente que lhe será diretamente subordinado.
- A Divisão de Administração compreende: Secção de Redação e Mecanografia Secção de Orçamento Serviço de Material e Patrimônio Serviço de Pessoal Setor de Documentação e Biblioteca Secção de Transportes e Oficina
- À Secção de Redação e Mecanografia compete elaborar contratos, convênios, editais, têrmos de acôrdo e outros instrumentos relativos às atividades do Departamento de Obras.
Preparar, com a colaboração das demais unidades, a proposta orçamentária do Departamento, segundo as normas de orientação pré-estabelecidas, e encaminhá-la ao Setor de Atividades Auxiliares do Serviço de Administração;
orientar e coordenar a elaborarão e a execução orçamentária de tôdas as unidades que compõem o Departamento de Obras;
providenciar no empenho e encaminhamento das fôlhas de pagamento, de outras vantagens do pessoal e demais despesas autorizadas;
executar outras tarefas correlatas ou que lhe forem determinadas pelo Diretor da Divisão de Administração.
fornecer à Secção de Orçamento, os dados necessários à contabilização e contrôle das verbas destinadas à aquisição do material;
supervisionar as atividades referentes à guarda, contrôle e conservação de móveis e materiais do Departamento de Obras;
fiscalizar e manter em dia as fichas de tombamento e movimentação dos móveis e equipamentos pelas diversas unidades de trabalho do Departamento de Obras;
- O Serviço de Material e Patrimônio compreende: Setor de Compras Secção de Armazenagem e Distribuição
fornecer à Secção de Orçamento os dados necessários à contabilização e contrôle das verbas destinadas a aquisição de material;
supervisionar as atividades referentes à conservação de móveis, materiais e equipamentos pertencentes ao Departamento de Obras.
O Serviço de Pessoal compreende: Setor de Fôlhas de Pagamento Setor de Assentamentos Setor de Estudos
organizar, com a colaboração dos demais órgãos do Departamento, a escala de férias do pessoal e controlar sua execução;
providenciar no atendimento de requisições de passagens e diárias, mediante aprovação da autoridade competente;
encaminhar à Secretaria da Administração os elementos necessários à concessão automática das vantagens ao pessoal;
estudar os expedientes e despachar as comunicações necessárias referentes a deveres, direitos, vantagens e demais assuntos concernentes aos servidores do Departamento;
estudar, permanentemente, em colaboração com os demais órgãos do Departamento, as necessidades de pessoal;
apresentar sugestões que visem o aperfeiçoamento dos servidores e conseqüente melhoria dos serviços;
Coligir, ordenar, classificar, guardar e conservar a legislação e demais atos de interêsse do Departamento de Obras;
adquirir, registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar obras de interêsse para as atividades de Departamento;
controlar o horário, a quilometragem e o consumo de combustíveis dos veículos entregues à sua guarda;
manter o registro histórico das viaturas a serviço do Departamento, anotando as ocorrências, inclusive reparos e consertos, desde sua aquisição ou transferência, até sua baixa, por venda ou descarga para outro órgão;
analisar os relatórios dos responsáveis pela guarda temporária dos veículos, verificando se dos mesmos consta a apreciação técnica das falhas encontradas;
Artigo 29 - À Divisão de Prédios Diversos compete estudar, projetar e assessorar a execução de obras de construção, ampliação, conservação, melhoramentos e adaptação de prédios públicos em geral, com exceção dos destinados ao funcionamento de órgãos da Secretaria da Saúde, da Rêde Institucional do Departamento de Assistência Social e da Rêde Escolar da Secretaria de Educação e Cultura, bem como dos Foros, Cadeias e Estabelecimentos Penitenciários.
O Diretor da Divisão de Prédios Diversos terá 2 (dois) Assistentes Técnicos que lhe serão diretamente subordinados.
- A Divisão de Prédios Diversos compreende: Secção de Estudos e Projetos de Prédios Diversos Secção de Cálculos e Orçamentos de Prédios Diversos Secção de Instalações Elétricas e Hidro-Sanitárias em Prédios Diversos Setor de Mapoteca e Arquivo Técnico de Prédios Diversos.
Realizar estudos, projetos e especificações para construção, reforma e ampliação de edifícios públicos a cargo da Divisão;
colaborar na elaboração de projetos para as Prefeituras Municipais ou entidades que pretendem construir edifícios de interêsse público.
- À Secção de Instalações Elétricas e Hidro-Sanitárias em Prédios Diversos compete elaborar projetos, especificações e orçamentos de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, mecânicas e outras correlatas, em prédios a cargo da Divisão.
Artigo 35 - À Divisão de Prédios Escolares compete estudar, projetar e assessorar obras de construção, ampliação, melhoramentos e adaptação de prédios destinados a estabelecimentos escolares do Estado.
O Diretor da Divisão de Prédios Escolares terá 2 (dois) Assistentes Técnicos que lhe serão diretamente subordinados.
- A Divisão de Prédios Escolares compreende: Secção de Obras Delegadas Secção de Estudos e Projetos de Prédios Escolares Secção de Cálculos e Orçamentos de Prédios Escolares Secção de Instalações Elétricas e Hidro-Sanitárias em Prédios Escolares Setor de Mapoteca e Arquivo Técnico de Prédios Escolares.
Orientar e assessorar a execução dos projetos e das obras financiadas com recursos federais ou de outras fontes;
manter o entrosamento entre os órgãos financiados pelo Ministério de Educação e Cultura e os executores das obras;
manter atualizado cadastro de unidades escolares em construção, financiadas com recursos federais ou de outras fontes;
providenciar na suplementação das verbas necessárias à conclusão das obras mencionadas no inciso anterior;
Realizar estudos, projetos e especificações para construção, reforma e ampliação de prédios escolares estaduais;
prestar assistência às Prefeituras ou entidades educacionais em assuntos referentes à construção de prédios escolares.
- À Secção de Instalações Elétricas e Hidro-Sanitárias em Prédios Escolares compete elaborar projetos, especificações e orçamentos de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, mecânicas e outras correlatas em prédios a cargo da Divisão.
Artigo 42 - À Divisão de Prédios Penitenciários compete:
Estudar, projetar, assessorar e fiscalizar obras de construção e ampliação de prédios destinados a Foros, Cadeias Civis e Estabelecimentos Penitenciários do Estado;
estudar, projetar, assessorar e fiscalizar obras de construção, ampliação, conservação, melhoramentos e adaptação de prédios públicos estaduais da Rêde Institucional do Departamento de Assistência Social.
O Diretor da Divisão de Prédios Penitenciários terá 2 (dois) Assistentes Técnicos que lhe serão diretamente subordinados.
- A Divisão de Prédios Penitenciários compreende: Secção de Estudos e Projetos de Prédios Penitenciários Secção de Cálculos e Orçamentos de Prédios Penitenciários Secção de Instalações Elétricas e Hidro-Sanitárias em Prédios Penitenciários Setor de Mapoteca e Arquivo Técnico de Prédios Penitenciários
- A Secção de Estudos e Projetos de Prédios Penitenciários compete realizar estudos, projetos e especificações para construção, reforma e ampliação, conservação e melhoramentos de prédios destinados a Foros, Cadeias Civis e Estabelecimentos Penitenciários, bem como dos prédios da Rêde Institucional do Departamento de Assistência Social.
- À Secção de Instalações Elétricas e Hidro-Sanitárias em Prédios Penitenciários compete elaborar projetos, especificações e orçamentos de instalações hidráulicas, sanitárias, mecânicas e outras correlatas em prédios a cargo desta Divisão.
Artigo 48 - À Divisão de Prédios de Saúde compete estudar, projetar e assessorar obras de construção e ampliação de prédios destinados a Centros de Saúde, Postos de Higiene e Hospitais do Estado.
O Diretor da Divisão de Prédios de Saúde terá 2 (dois) Assistentes Técnicos que lhe serão diretamente subordinados.
- A Divisão de Prédios de Saúde compreende: Secção de Estudos e Projetos de Prédios de Saúde Secção de Cálculos e Orçamentos de Prédios de Saúde Secção de Instalações Elétricas e Hidro-Sanitárias em Prédios de Saúde Setor de Mapoteca e Arquivo Técnico de Prédios de Saúde
realizar estudos e projetos, bem como as especificações para a construção, ampliação e reforma de prédios públicos destinados ao funcionamento de unidades sanitárias;
prestar assistência técnica à Secretaria da Saúde em assuntos relacionados com as atividades da Divisão.
Efetuar cálculos estruturais e de estabilidade das obras em projeto destinadas ao funcionamento das unidades sanitárias;
- À Secção de Instalações Elétricas e Hidro-Sanitárias em Prédios de Saúde compete elaborar projetos, especificações e orçamentos de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, mecânicas e outras correlatas em prédios a cargo da Divisão.
Artigo 54 - À Divisão Executora de Obras compete:
Controlar, orientar e fiscalizar, técnica e administrativamente a execução dos serviços de construção, ampliação, conservação e melhoramento de prédios a cargo das Residências;
colaborar, através das Residências, com o Departamento de Planejamento Regional e Urbano, quando solicitado;
colaborar com outros órgãos da Administração Pública estadual ou municipal, quando devidamente autorizado.
- A Divisão Executora de Obras compreende: 28 Residências de Obras Secção de Atividades Auxiliares da Divisão Executora de Obras Serviço de Atividades Industriais
O Diretor da Divisão Executora de Obras terá 8 (oito) Assistentes Regionais de Obras, que lhe serão diretamente subordinados.
- À Secção de Atividades Auxiliares da Divisão Executora de Obras compete executar os trabalhos administrativos necessários ao funcionamento da Divisão.
- Ao Serviço de Atividades Industriais compete a exploração industrial da Serraria e da Olaria do Departamento de Obras, bem como a realização de outras atividades de caráter industrial que forem de interêsse do Departamento.
- Ao Setor de Serraria compete a industrialização das madeiras pertencentes ao Departamento de Obras.
- Ao Setor de Olaria compete a fabricação de tijolos e telhas de barro, com matéria prima pertencente ao Departamento de Obras.
Realizar os trabalhos de construção, fiscalização, ampliação, adaptação, conservação e melhoramentos dos prédios públicos estaduais próprios cedidos ou locados ao Estado dentro dos limites das verbas distribuídas a cada Residência e nos têrmos do Decreto nº 6069/27.4.55, cap. IV art. 33, letras b, d, f, h, art. 34 e parágrafo único do artigo 35 e cap. VI;
providenciar na obtenção dos elementos necessários à legislação de imóveis e encaminhá-los à secção competente;
providenciar e fornecer ao Serviço de Atividades Técnicas Complementares todos os elementos necessários ao contrôle de despesa e de andamento das obras e ao cadastramento dos imóveis pertencentes ao Estado;
prestar colaboração ao Departamento de Planejamento Regional e Urbano, quando solicitado, e a outros órgãos da Administração Pública, mediante autorização;
- A 1ª Residência de Obras, com sede em Pôrto Alegre compreende: Secção de Atividades Auxiliares Secção de Construções Secção de Conservação Turmas de Obras (em número de 5)
- À Secção de Atividades Auxiliares da 1ª Residência de Obras compete executar atividades de administração geral, necessárias ao funcionamento da Residência.
- À Secção de Construções da 1ª Residência de Obras compete a construção, fiscalização e ampliação de prédios públicos estaduais, dentro dos limites das verbas distribuídas à 1ª Residência, bem como outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade competente.
- À Secção de Conservação da 1ª Residência de Obras compete realizar atividades referentes à conservação, adaptação e melhoramentos de prédios públicos estaduais, próprios, cedidos ou alugados ao Estado, dentro dos limites das verbas distribuídas à 1ª Residência, bem como outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade competente.
- Às cinco Turmas de Obras da 1ª Residência compete executar serviços rotineiros de conservação e de melhoramentos de prédios, bem como atender serviços de pequena construção, de caráter urgente, afetos à 1ª Residência de Obras.
- As demais Residências de Obras, com sede no interior do Estado, compreendem, cada uma: Secção de Atividades Auxiliares Turma de Obras
- Às Secções de Atividades Auxiliares das Residências compete executar atividades de administração geral, necessárias ao funcionamento das mesmas.
- Às Turmas de Obras das Residências compete executar tôdas as atividades referentes à execução das obras que lhes estão afetas.
Artigo 70 - A Divisão de Parques e Jardins tem por finalidade a manutenção, a exploração e o melhoramento dos parques e jardins pertencentes ao Estado, devendo para tanto:
centralizar o contrôle e supervisionar o funcionamento dos parques e jardins pertencentes ao Estado;
A Divisão de Parques e Jardins compreende: Serviço Agrícola Serviço de Veterinária e Zoologia Secção de Recreação e Concessões Secção de Conservação, Manutenção e Melhoramentos Tesouraria Secção de Atividades Auxiliares
O Diretor da Divisão de Parques e Jardins terá um Assistente que lhe será diretamente subordinado.
Executar tarefas relativas à manutenção, preservação e desenvolvimento dos parques e jardins pertencentes ao Estado;
O Serviço Agrícola compreende: Secção de Silvicultura, Pomicultura e Lavoura Setor de Hortas e Viveiros
À Secção de Silvicultura, Pomicultura e Lavoura compete executar tarefas atinentes à cultura de matas, pomares e preparação de terras nos parques e jardins do Estado.
- Ao Setor de Hortas e Viveiros compete manter as hortas e os viveiros existentes nos parques e jardins do Estado.
Manter em boas condições de saúde os animais dos parques e jardins do Estado, submetendo-os a tratamento médico sempre que necessário;
executar atividades referentes à preservação, manutenção e desenvolvimento da fauna das parques e jardins do Estado.
- À Secção de Recreação e Concessões compete administrar os serviços de recreações e concessões que tenham por objetivo o atendimento do público nos parques e jardins do Estado.
À Secção de Conservação e Manutenção compete estudar, executar e fiscalizar obras específicas de manutenção, conservação e melhoramento dos parques e jardins do Estado.
Arrecadar a receita proveniente da venda de ingressos, da venda de animais e materiais pertencentes ao Jardim Zoológico e outros parques estaduais, bem como dos serviços de recreação pública existentes nos mesmos;
efetuar as despesas com a manutenção da Divisão, de acôrdo com os créditos que para isso lhe forem distribuídos.
- À Secção de Atividades Auxiliares compete o desempenho de tarefas de administração geral, necessárias ao funcionamento da Divisão de Parques e Jardins.
Artigo 81 - Ao Serviço de Atividades Técnicas Complementares compete:
tomar as providências iniciais relativas à legalização de imóveis cedidos ou adquiridos pelo Estado;
executar o contrôle do andamento e a apropriação de custo das obras feitas através das Residências de Obras.
- O Serviço de Atividades Técnicas Complementares compreende: Setor de Legalização de Imóveis Setor de Fototécnica Setor de Maqueteria Secção de Contrôle e Cadastro
- Ao Setor de Fototécnica compete executar trabalhos referentes à tiragem de cópias heliográficas, fotográficas e multicópias.
- Ao Setor de Maqueteria compete elaborar maquetes das obras projetadas pelo Departamento de Obras.
fornecer à Assessoria Técnico-Administrativa os elementos necessários à execução de suas atividades;
Capítulo v do
Artigo 87 - O Departamento de Planejamento Regional e Urbano tem por finalidade promover e elaborar planos diretores de áreas intermunicipais e urbanas, com vistas ao seu desenvolvimento integrado, devendo para tanto:
promover e realizar estudos, pesquisas e análises de aspectos físicos e sócio-econômicos de regiões de planejamento;
coordenar e prestar assistência técnica às iniciativas de caráter público ou privado que intervenham no planejamento;
O Diretor do Departamento de Planejamento Regional e Urbano terá 2 (dois) Assistentes que lhe serão diretamente subordinados.
- O Departamento de Planejamento Regional e Urbano compreende: Gabinete Serviço de Atividades Auxiliares Serviço de Levantamentos Físicos Divisão de Pesquisa e Análise Divisão de Planos e Assistência Secção de Documentação e Divulgação
Artigo 89 - Ao Gabinete compete:
desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem incumbidas pelo Diretor do Departamento de Planejamento Regional e Urbano.
Artigo 90 - Ao Serviço de Atividades Auxiliares compete executar as atividades de administração geral necessárias ao funcionamento do Departamento, devendo para tanto:
Realizar atividades relativas ao material e ao pessoal do Departamento de Planejamento Regional e Urbano;
providenciar na elaboração da proposta anual de orçamento e no contrôle da execução orçamentária do Departamento de Planejamento Regional e Urbano;
distribuir as viaturas destinadas aos serviços do Departamento de Planejamento Regional e Urbano e controlar o seu uso;
providenciar na execução de atividades relativas a editais, concorrências, contratos, têrmos de acôrdo e convênios.
- O Serviço de Atividades Auxiliares compreende: Secção de Expediente Secção de Transportes e Oficina
Desempenhar atividades referentes a pessoal, material e orçamento, necessários ao funcionamento do Departamento de Planejamento Regional e Urbano;
controlar o horário, a quilometragem e o consumo de combustível dos veículos entregues à sua guarda;
manter o registro histórico das viaturas a serviço do Departamento, anotando as ocorrências, inclusive reparos e consertos, desde sua aquisição ou transferência até sua baixa, por venda ou descarga para outro órgão;
vistoriar periòdicamente, todos os veículos, procedendo aos reparos que se fizerem necessários e apresentar relatório com apreciação técnica sôbre as falhas constatadas;
Artigo 94 - Ao Serviço de Levantamentos Físicos compete:
zelar pela conservação dos instrumentos de precisão e do equipamento técnico, efetuando os reparos que se fizerem necessários.
- O Serviço de Levantamentos Físicos compreende: Secção de Topografia de Campo Secção de Topografia de Escritório Secção de Hidrologia Secção de Geo-Foto-Interpretação Secção de Oficina de Precisão
- À Secção de Hidrologia compete fazer a instalação, contrôle e coleta de dados dos postos hidrológicos, bem como os respectivos cálculos.
Realizar sondagens e amostragens de solos para fundação, localização de jazidas, aproveitamento agronômico e industrial;
Zelar pela guarda, manutenção, limpeza, conserto, regulagem e retificação da aparelhagem em uso nos serviços técnicos do Departamento;
Artigo 101 - À Divisão de Pesquisa e Análise compete:
Promover estudos, pesquisas e análises de aspectos físicos e sócio-econômicos de regiões de planejamento;
promover estudos de aproveitamento dos recursos naturais do território do Estado, especialmente no que se refere às bacias hidrográficas;
estabelecer padrões e normas técnicas para a elaboração de Planos Diretores Municipais ou intermunicipais;
promover ou participar de estudos para estabelecer critérios e sugerir medidas em matéria pertinente à divisão territorial do Estado.
O Diretor da Divisão de Pesquisa e Análise terá 2 (dois) Assistentes que lhe serão diretamente subordinados.
2 - A Divisão de Pesquisa e Análises compreende: Serviço de Pesquisa Sistemática Serviço de Pesquisa Temática
4 - O Serviço de Pesquisa Sistemática compreende: Secção de Pesquisa de Avaliação Secção de Pesquisas Normativas
6 - À Secção de Pesquisas Normativas compete realizar pesquisas para fixação de critérios, padrões e normas para o planejamento regional.
7 - Ao Serviço de Pesquisa Temática compete realizar pesquisas visando o estabelecimento de metas para o planejamento, bem como avaliar suas alternativas e soluções.
8 - O Serviço de Pesquisa Temática compreende: Secção de Pesquisa Preparatória Secção de Formulação de Alternativas
9 - À Secção de Pesquisa Preparatória compete realizar pesquisas para identificação de problemas e estabelecimento de metas para o planejamento.
0 - À Secção de Formulação de Alternativas compete propor, estudar e avaliar as alternativas para a consecução das metas estabelecidas.
Artigo 111 - À Divisão de Planos e Assistência compete:
coordenar e assessorar as iniciativas de caráter público ou privado para melhor aproveitamento dos recursos existentes nos municípios;
O Diretor da Divisão de Planos e Assistência terá 4 (quatro) Assistentes que lhe serão diretamente subordinados.
2 - A Divisão de Planos e Assistência compreende: Serviço de Planos Diretores Serviço de Projetos Setoriais Serviço de Assistência aos Municípios
5 - Às Equipes de Trabalhos Técnicos compete a elaboração de planos diretores nas diversas áreas de planejamento.
elaborar projetos de barragens e canais para irrigação bem como licenciar segundo a Lei nº 2434 e seu regulamento.
7 - O Serviço de Projetos Setoriais compreende: Secção de Paisagismo e Renovação Urbana Secção de Engenharia Urbana Secção de Barragens Secção de Canais e Drenagem
elaborar planos gerais de conjuntos arquitetónicos, bem como projetos de renovação urbana nas áreas em estudo.
9 - À Secção de Engenharia Urbana compete realizar projetos de vias públicas, pavimentação, esgôto pluvial, iluminação pública, trânsito e transporte urbanos, nas áreas em estudo.
Estudar a localização e elaborar projetos de barragens para irrigação e regularização, nas áreas em estudo;
licenciar barragens e açudes, em cumprimento à Lei nº 2434 de 23.9.1954, regulamentada pelo Decreto nº 6136, de 15.7.1955.
1 - À Secção de Canais e Drenagem compete realizar estudos e elaborar projetos detalhados de sistemas de drenagem e canais de irrigação, nas áreas em estudo.
Programar, coordenar e assistir as iniciativas de caráter público ou privado que visem a organização e aproveitamento dos recursos físicos, sociais e econômicos;
incentivar e assessorar as municipalidades na formação de associações ou outras formas de entidades de âmbito supra municipal, com jurisdição sôbre áreas que recomendem o seu planejamento unificado.
3 - O Serviço de Assistência aos Municípios compreende: Secção de Orientação Secção de Coordenação Municipal
Coordenar as iniciativas, as atividades e os interêsses dos municípios entre si e os com particulares, Estado e União;
Artigo 126 - À Secção de Documentação e Divulgação compete:
promover a divulgação, pelos meios ao seu alcance, do planejamento, visando criar a consciência do mesmo na comunidade.
CAPÍTULO I Dos Cargos de Provimento Efetivo
7 - É confirmada a lotação, na Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, dos cargos de provimento efetivo, relacionados no artigo 3º do Decreto nº 17.870, de 26 de abril de 1966, com as alterações efetuadas por Decretos posteriores.
8 - O Quadro relativo à lotação dos servidores da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas de acôrdo com a estrutura baixada por êste, será objeto de Decreto.
Os titulares de Cargos de provimento efetivo, que optaram pela permanência na Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, e anteriormente lotados no extinto Departamento de Saneamento, ou em outras unidades ora transformadas, serão redistribuídos pelos órgãos criados ou correspondentes na nova estrutura, a critério da Secretaria, quando da elaboração do Decreto a que se refere o artigo.
Capítulo ii do
Artigo 129 - É confirmada a lotação, na Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, das Chefias Regulares, Funções de Gabinete, Funções de Secretaria e Assessoramento, Chefias Diversas e Funções Genéricas, integrantes do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, ali lotadas pelos Decretos nºs 17.870, de 26 de abril de 1966 e 18.238, de 13 de dezembro de 1966, e a seguir relacionadas:
Chefias Regulares 1 Diretor Geral ................................................................... 4.0.02.01.10 1 Diretor de Departamento ................................................. 4.0.02.02.09 13 Diretor ........................................................................... 4.0.02.03.08 2 Chefe de Serviço ............................................................. 4.0.02.04.06 15 Chefe de Secção ............................................................ 4.0.02.05.04 1 Chefe de Setor ................................................................. 4.0.02.06.02 1 Chefe de Portaria ............................................................. 4.0.02.07.01
Funções de Gabinete 1 Chefe de Gabinete ........................................................... 4.0.04.01.10 3 Oficial de Gabinete II ...................................................... 4.0.04.02.06 2 Oficial de Gabinete I ....................................................... 4.0.04.03.05 1 Auxiliar de Gabinete II .................................................... 4.0.04.04.04
Funções de Secretaria e Assessoramento 1 Assistente de Imprensa ..................................................... 4.0.05.01.06 5 Assistente Técnico ............................................................ 4.0.05.02.06
Chefias Diversas 1 Supervisor Regional ......................................................... 4.0.03.12.08 28 Engenheiro Residente ..................................................... 4.0.03.42.06 3 Chefe de Construção ......................................................... 4.0.03.30.04
Funções Genéricas 1 Motorista Especial ............................................................ 4.0.07.04.05
Os titulares das funções de 1 Diretor de Departamento 3 Assistente Regional, da Divisão Executora de Obras 1 Assistente Regional, da Divisão Executora de Obras 1 Assistente Regional, da Divisão Executora de Obras 3 Chefe de Secção, das Secções de Cálculos e Orçamentos de Prédios Escolares, e de Obras Delegadas, ambas da Divisão de Prédios Escolares, e de Instalações Elétricas e Hidro-Sanitárias, da Divisão de Prédios Penitenciários, tôdas do Departamento de Obras, e 1 Chefe de Serviço do Serviço de Atividades Auxiliares do Departamento de Planejamento Regional e Urbano, perceberão, respectivamente, as gratificações correspondentes as funções de 1 Diretor Geral, padrão FG-10; 3 Diretor, padrão FG-8, anteriormente destinadas as provimento das Supervisões Regionais das extintas 1ª, 2ª e 4ª Regiões de Obras; 1 Diretor, padrão FG-8, anteriormente destinada ao provimento da extinta Direção do Instituto de Pesquisas de Saneamento; 1 Supervisor Regional, padrão FG-8, anteriormente destinada ao provimento da Supervisão Regional da extinta 3ª Região de Obras, e 3 Chefe de Construção, padrão FG-4, anteriormente destinadas ao provimento das Chefias das Secções de Execução e Fiscalização de Obras, da Divisão de Obras de Saneamento do extinto Departamento de Saneamento, de Cálculos Estruturais e de Obras Delegadas, ambas da Divisão de Prédios Escolares do Departamento de Obras, e 1 Diretor padrão FG-8, anteriormente destinada ao provimento da extinta Direção da Divisão Industrial do Departamento de Saneamento, até a transformação legal destas nas primeiras.
Os demais Cargos em Comissão ou Funções Gratificadas, anteriormente lotadas no extinto Departamento de Saneamento, ou em unidades administrativas transformadas no presente Decreto, e cuja lotação foi confirmada no artigo, serão redistribuídos nos órgãos criados ou correspondentes na nova estrutura, a critério da Secretaria, quando da decretação do Quadro de Lotação a que se refere o artigo anterior, do presente.
Os 4 Cargos em Comissão ou Funções Gratificadas de Assistente Técnico, lotados nas extintas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Regiões de Obras pelo artigo 3º do Decreto nº 18.238, de 13 de dezembro de 1966, são relotados, dois a dois, nos Departamentos de Obras e de Planejamento Regional e Urbano.
Artigo 130 - Ao Chefe do Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios das Obras Públicas compete:
representar o Secretário das Obras Públicas em solenidades e cerimônias cívicas e sociais, quando para isto fôr designado;
Atender as pessoas que desejarem comunicar-se com o Secretário, encaminhando-as ou dando a êste conhecimento do assunto a tratar;
coordenar os elementos para a elaboração do relatório anual circunstanciado, das atividades da Secretária das Obras Públicas.
4 - Aos representantes das unidades da Administração centralizada mencionados no parágrafo único do artigo 4º do presente Decreto, compete:
emitir parecer sôbre assuntos de sua competência, relacionados com as atribuições específicas do órgão;
Prestar assistência ao Diretor em assuntos relacionados com as atribuições da Divisão onde estiverem lotados;
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e supervisionar os trabalhos afetos às respectivas unidades;
manter a ordem, a disciplina e a regularidade nas unidades de trabalho que compõem as estruturas dos respectivos Departamentos;
coligir e encaminhar ao Chefe do Serviço de Administração, elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;
encaminhar anualmente ao Secretário o relatório geral e circunstanciado das atividades desempenhadas pelas respectivas unidades de trabalho;
manter a mais estreita colaboração entre os respectivos Departamentos e os demais órgãos da Secretaria;
distribuir as tarefas de acôrdo com as atribuições de cada unidade e orientar a realização das mesmas;
propor à autoridade competente a prorrogação ou a antecipação do horário de expediente, quando necessário;
comunicar por escrito, ao seu superior imediato, as faltas disciplinares ocorridas nas respectivas unidades de serviço;
0 - Ao Direto da Divisão de Administração do Departamento de Obras compete especificamente, além das atribuições mencionadas no artigo anterior:
Estabelecer o critério da distribuição do material de consumo e permanente, de acôrdo com as necessidades e disponibilidades;
aplicar as disposições legais atinentes ao pessoal, observada a competência estabelecida na legislação em vigor.
comunicar por escrito ao seu superior imediato as faltas disciplinares ocorridas nas respectivas unidades de trabalho;
2 - Ao Chefe do Serviço de Administração do Órgão Central compete especificamente, além das atribuições mencionadas no artigo anterior:
dirigir, coordenar e orientar o registro, movimentação e arquivamento de papéis relacionados com as atividades da Secretaria das Obras Públicas.
4 - Aos demais funcionários da Secretaria das Obras Públicas compete executar as atribuições especificadas pela legislação vigente para os respectivos cargos.
Artigo 145 - Os órgãos integrantes da Secretaria das Obras Públicas devem funcionar perfeitamente articulados, em regime de mútua colaboração.
7 - Os casos omissos do presente Regulamento serão solucionados mediante Resoluções a serem baixadas pelo Secretário das Obras Públicas.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado.